Você sabia que seu imposto de renda pode fazer crianças e adolescentes terem um futuro melhor? E que você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição?
O Fundo da Infância e Adolescência tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e é um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área.
Quem pode doar?
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.
Os contribuintes podem fazer doações para o Fundo para Infância e Adolescência – FIA direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
E, os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA e durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de abril.