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Secretaria de Saúde

Autor: Mayara Rafaela

PLANO DE CONTINGÊNCIA

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS 2019 (COVID – 19) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN 1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA Em 31 de dezembro de 2019, a China comunicou à Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o aparecimento de um surto de doença respiratória aguda grave, na província de Hubei, com […]

29/04/2020 9h55 Atualizado há 7 meses atrás

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS 2019 (COVID – 19) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN

1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA

Em 31 de dezembro de 2019, a China comunicou à Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o aparecimento de um surto de doença respiratória aguda grave, na província de Hubei, com maior concentração de casos na capital Wuhan. Nas semanas seguintes foram detectados casos em outras províncias da China que concentrava aproximadamente 99% dos casos ocorridos em todo mundo (até 12 de fevereiro de 2020). Outros países também começaram a ser afetados, com predominância da ocorrência de casos importados da China. A evolução da situação levou a OMS a declarar o evento como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020.

O agente etiológico é um novo Coronavírus (COVID – 19), que foi transmitido inicialmente a partir do contato ou consumo de animais silvestres na cidade de Wuhan, posteriormente com transmissão predominante por meio de contato de pessoa a pessoa em algumas localidades ainda concentrado na China, posteriormente vindo a surgir casos em outros países.

Com a confirmação de mais de 40.000 casos no início de fevereiro de 2020, as principais características dessa epidemia são: o período de incubação variando entre 0 a 24 dias. Em razão disso, este documento tem o objetivo de sistematizar as ações e procedimentos no que diz respeito à resposta à epidemia pelo Coronavírus 2019 (COVID – 19), a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Nova/RN.

As ações propostas estão previstas para fase atual da epidemia e a situação de risco dos países em relação a potencial introdução e disseminação no território nacional brasileiro.

Neste contexto, considerando a organização do Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana pelo Coronavírus 2019 (COVID – 19), em que as atividades previstas são elaboradas a partir de uma classificação de risco em três níveis de resposta (Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública) e tendo em vista que o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional em 04 de fevereiro de 2020, a organização das ações a serem desenvolvidas pela SMS/Lagoa Nova já partem desse nível de resposta.

Cabe destacar que no momento da elaboração do presente plano não há nenhum caso confirmado em nosso município. Assim a eventual disseminação poderá vir a implicar em algumas mudanças neste Plano, de acordo com a evolução da situação epidemiológica. Este cenário será monitorado periodicamente de acordo coma situação/evolução da doença em nosso município, para garantir que o nível de resposta seja adequado e as medidas correspondentes sejam adotadas.

2.OBJETIVOS

Descrever as ações de Vigilância em Saúde, Atenção à Saúde e Gestão do Município de Lagoa Nova em cada um dos níveis de resposta à epidemia da COVID-19, a fim de minimizar riscos à população frente a introdução do vírus no município, divulgando informações em saúde, estabelecendo estratégias de Comunicação de Risco e orientando à adoção de medidas preventivas de controle e mitigação do agravo.

3.ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

Segundo o Plano de Contingencia do Ministério da Saúde, o nível de emergência está organizado em duas fases, a saber:contenção e mitigação. Na fase de contenção, que é a situação na qual o país se encontra, as ações e medidas são adotadas para evitar a disseminação do vírus.

Nosso município vem seguindo as medidas adotadas pelo Ministério da saúde de contenção como forma de evitar a dispersão do vírus.

A Secretaria Municipal de saúde de Lagoa Nova/RN segue as recomendações do Ministério da Saúde e vem monitorando a situação diariamente, por meio do setor da Vigilância Epidemiológica do Município com o apoio da Vigilância Sanitária e das Equipes de Estratégia Saúde da Família, destacando-se a importância da manutenção de alerta para detecção de eventual caso suspeito.

As pessoas de outras regiões que estão adentrando no município neste momento estão sendo orientadas a se manterem em isolamento domiciliar e monitoradas diariamente por meio de contato telefônico com os profissionais capacitados do município para detecção precoce de eventuais sintomas correlacionados ao Coronavírus (COVID-19).

4.IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE/COES COVID-19

Por ocasião da necessidade de se imprimir maior diligência no combate ao COVID-19 com a realização do planejamento estratégico, fica instituído, no ato de publicação do presente plano, o Centro de Operações de Emergência em Saúde/COES COVID-19, que será operacionado por profissionais que laboram na pasta da Saúde no Município de Lagoa Nova/RN, a saber: Médica Infectologista: Benedita Araujo Alves; Enfermeira: Ranielle Batista dos Santos; Coordenadora da Atenção Básica: Elda Medeiros Reinalde; Coordenadora de Epidemiologia: Fabíola Palmeira Pinto; Coordenadora da Vigilância Sanitária: Jamyle Grazyella Silva Araújo; Assessor especial da secretaria de saúde: Ivonaldo Juny de Medeiros; Diretora Administrativa do Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho: Josailsa Ruthe da Silva Costa Felipe; Fiscal de Vigilância Sanitária: Nelimar Pereira da Silva.

O COES terá a competência/obrigação de realizar reuniões estratégicas semanais para discutir e avaliar a situação epidemiológica do Município de Lagoa Nova/RN, divulgando periodicamente a situação da pandemia da forma mais detalhada possível, tornando a informação acessível a população.

A divulgação será realizada por meio das rádios disponíveis em Lagoa Nova/RN, assim como por meio das redes sociais (facebook, instagram, etc…).

5.DEFINIÇÕES DE CASO

Caso suspeito de infecção humana pelo Coronavírus (COVID – 19):

Situação 1: Febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade de respirar, batimentos das asas nasais entre outros) e histórico de viagem para área de transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;

Situação 2: Febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) e histórico de contato próximo de caso suspeito para COVID – 19, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;

Situação 3: Febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) e contato próximo de caso confirmado para COVID – 19, em laboratório, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;

Situação 4: Febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) mesmo sem paciente apresentar histórico de viagens para países de área de transmissão, ter tido contato próximo com caso suspeito de COVID – 19, ou casos confirmados pela doença. Neste cenário em virtude da transmissão comunitária, qualquer pessoa que venha apresentar dois ou mais sintomas correlacionados acima se enquadra em investigação para COVID – 19.

OBS 1: O aparecimento de febre pode não está presente em alguns casos como, por exemplo pacientes jovens, idosos imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.

OBS 2: Pessoas que mantiveram contato próximo com casos suspeitos por COVID – 19 dentro de um mesmo espaço por um período prolongado, sem uso de EPI, essas pessoas são orientadas a ficarem isoladas e ficam em monitoramento pela nossa central telefônica para investigação de possíveis aparecimentos de sinais e sintomas correlacionados ao COVID – 19.

Caso provável de infecção humana pelo COVID – 19: Caso suspeito com teste inconclusivo para COVID – 19.

Caso confirmado de infecção humana pelo COVID – 19: Indivíduo com confirmação laboratorial para COVID – 19 independente de sinais e sintomas.

Caso descartado de infecção humana pelo COVID – 19: Caso em que se enquadre na definição de suspeito e apresente resultado laboratorial negativo para COVID – 19, ou confirmação laboratorial para outro agente etiológico.

Caso excluído de infecção humana para o COVID – 19: Caso notificado que não se enquadrar na definição de caso suspeito. Nesta situação o registro deverá ser excluído do banco de dados nacional.

6.NOTIFICAÇÃO AO CIEVS

Os casos suspeitos prováveis e confirmados devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas) pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS/RN) pelos telefones 0800 281 2801/ (84) 98102-5948 (Vivo) ou pelo e-mail/; cievsrn@gmail.com ou realizar o preenchimento direto do formulário de notificação pelo email http://bit.ly/2019-ncov.

Coordenação e fluxo de informação (CIEVS/RN)

O CIEVS/RN é o responsável pelo gerenciamento das informações relativas à notificação, investigação epidemiológica e acompanhamento dos casos notificados. Após a recepção e análise de informações sobre casos suspeitos ao COE – COVID – 19 do Ministério da Saúde.

De acordo com a evolução da situação epidemiológica mundial e nacional, compete ao CIEVS/RN a elaboração e divulgação de Boletins epidemiológicos e das ações de enfrentamento a emergência de saúde pública.

7. ATIVIDADES POR NÍVEIS DE RESPOSTA 7.1 Nível de resposta I: Alerta Vigilância em Saúde:

• Acompanhar e investigar rumores;

• Acompanhar os dados epidemiológicos sobre a circulação do SARSCoV-2 e outros vírus respiratórios;

•. Atualizar diariamente os gestores da Secretaria de Saúde de Lagoa Nova com resumo das notícias;

• Intensificar a divulgação dos meios de comunicação para notificações de casos suspeitos;

• Monitorar e investigar casos e óbitos suspeitos em unidades de saúde municipal e privada com enfoque no Coronavírus diariamente;

• Orientar os profissionais de saúde no monitoramento dos casos suspeitos ao nível local;

• Realizar capacitação de coleta de amostras biológicas para isolamento viral para profissionais da rede de saúde municipal;

• Emitir alertas para os profissionais de saúde e população em geral com orientações das medidas de prevenção e controle da COVID-19;

• Sensibilizar os profissionais de saúde e população em geral em relação às medidas não farmacológicas (etiqueta respiratória, higiene das mãos) preventivas para COVID-19

Atenção à Saúde

Elaborar e divulgar o fluxo de atendimento e de isolamento hospitalar e domiciliar dos casos suspeitos para atenção primária e serviços da rede de urgência e emergência;

• Sensibilizar profissionais da rede de atenção para garantir o atendimento visando reconhecer prováveis casos suspeitos da COVID-19;

• Capacitar os profissionais da rede de saúde municipal sobre a COVID-19, podendo este ser de forma online;

• Reforçar medidas de precaução para as profissionais e pacientes;

• Reforçar a aplicação dos protocolos de desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde e transportes de pacientes;

• Realizar o transporte de caso suspeito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou Transporte Sanitário para as referências;

• Providenciar a aquisição e distribuição de todos os insumos, como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e equipamentos de proteção individual (EPI), para abastecer e reforçar a rede de saúde;

• Garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; • orientar os profissionais da rede de saúde de Natal sobre a organização do fluxo de serviço no município;

Gestão

• Definir, em conjunto com os gestores, o porta-voz que será responsável pela interlocução com os veículos de comunicação;

• Acompanhar diariamente as notificações no sistema em conjunto com a equipe técnica;

• Construir notas de esclarecimento sobre panorama da crise;

• Prestar esclarecimentos para a população/imprensa por meio dos sites e redes sociais oficiais (releases, cards, animações, spots e notas sobre a COVID-19), articulando o discurso com a imprensa e com o público externo;

• Direcionar estratégias de comunicação de massa;

• Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e controle da COVID-19;

• Elaborar instrumentos de orientação para o manejo clínico de casos suspeitos e confirmados da COVID-19, baseando-se nas melhores evidências cientificas e no contexto local.

7.2 Nível de resposta II: Perigo Iminente Intensificar todas as ações do nível de alerta e: Vigilância em Saúde

• Alertar os gestores estratégicos sobre a mudança no cenário epidemiológico e o nível de resposta ativado; Monitorar a evolução clínica dos casos suspeitos e/ou confirmados internados até a alta e dos casos em isolamento domiciliar durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para a COVID-19, diariamente;

• Realizar levantamento de contatos dos casos notificados para monitoramento;

• Monitorar os contatos dos casos suspeitos, diariamente, durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para COVID-19 do caso índice;

• Processar os registros de casos suspeitos e de contatos em banco de dados local;

• Elaborar e divulgar para gestores estratégicos, resumo técnico dos casos notificados de COVID-19 e informe epidemiológico diariamente;

• Monitorar o seguimento da amostra para o laboratório de referência até a liberação do resultado;

• Apoiar as unidades de referência na realização e transporte de coletas de amostras biológicas para isolamento viral para COVID-19;

Atenção à Saúde

• Atender e executar o protocolo de assistência a casos suspeitos e medidas de isolamento na unidade, até a transferência para a referência pelo SAMU ou Transporte Sanitário, quando necessário, regulada por meio de contato telefônico; • Disponibilizar o transporte de pacientes graves suspeitos de COVID19 pelo SAMU ou Transporte Sanitário à referência estadual ou municipal regulada por meio de contato telefônico;

• Notificar imediatamente o caso suspeito ao CIEVS Natal;

• Realizar a desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde; e transportes de pacientes, segundo protocolos;

Gestão

• Prover meios para a garantia da continuidade das atividades do plano, no nível de perigo iminente;

• Adquirir, conforme demanda, os insumos essenciais para garantia das ações em caráter emergencial;

• Manter permanente articulação com a Gestão Estadual para apoio mútuo quanto ao fluxo dos pacientes às Unidades de Referência, bem como para a execução do plano de contingência municipal;

• Articular ações de comunicação assertiva de risco para prevenir crises sociais, de mídia, econômicas e até políticas decorrentes da transcendência do evento e, consequentemente, pânico da população e dos profissionais da rede de serviços assistenciais públicos e privados diante do cenário epidemiológico da COVID-19;

• Ampliar a publicidade das informações sobre COVID-19 para a população, profissionais de saúde, do turismo e a imprensa;

• Garantir a continuidade do abastecimento de insumos como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e EPI na rede de saúde municipal;

• Divulgar situação epidemiológica entre os profissionais da rede de atenção municipal.

7.3 Nível de resposta III: Emergência de Saúde Pública Intensificar todas as ações dos níveis anteriores e: Vigilância em Saúde

• Alertar os gestores estratégicos, sobre a mudança no cenário epidemiológico e o nível de resposta ativado;

• Apoiar os profissionais de saúde na investigação oportuna dos óbitos, surtos e situações inusitadas, de acordo com a capacidade operacional da equipe e colaboradores e sempre que solicitado ou identificado à necessidade de apoio da esfera local;

• Coordenar a execução de medidas de contenção e de mitigação;

• Desenvolver estratégias e mecanismos de cooperação; • Elaborar material informativo e educativo.

Assistência à Saúde

• Garantir a notificação de novos casos suspeitos;

• Monitorar a evolução clínica dos casos suspeitos internados até a alta e dos casos em isolamento domiciliar durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para COVID-19, residentes em área coberta pela Estratégia de Saúde da Família;

• Avaliar os casos suspeitos e confirmados para COVID-19 que não necessitam de hospitalização, levando-se em consideração se o ambiente residencial é adequado e se o paciente é capaz de seguir as medidas de precaução recomendadas pela equipe de saúde

• Prover mecanismos para expansão de serviços de saúde e ampliação do atendimento, identificando as estratégias viáveis;

• Manter a rede atualizada sobre protocolos clínicos e medidas de prevenção;

• Avaliar a capacidade e qualidade dos atendimentos nos serviços de pronto atendimento municipais, indicando a necessidade ou não da ampliação dos atendimentos;

• Ampliar a cobertura vacinal da população adscrita;

• Divulgar situação epidemiológica entre os profissionais da rede de atenção municipal

8. REDE ASSISTENCIAL E DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS Compõem este Plano as seguintes unidades assistenciais: Unidades Básicas de Saúde

•Unidade Básica de Saúde Abelardo Macêdo – Equipe 1

•Unidade Básica de Saúde Abelardo Macêdo – Equipe 2

•Unidade Básica de Saúde Lindalva Maria do Nascimento Bezerra

•Unidade Básica de Saúde Baixa Verde

•Unidade Básica de Saúde Buraco de Lagoa

• Unidade Básica de Saúde Distrito Manoel Domingos

•Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho

8.3 Hospitais de referência •Hospital Regional de Caicó – para os casos de pacientes em situação moderada ou grave que necessitem de leitos em UTI ou internação e isolamento hospitalar.

•Hospital Mariano Coelho em Currais Novos/RN – para os casos de grávidas que suspeitas de portarem o vírus COVID-19.

•Hospital Giselda Trigueiro em Natal/RN – para os casos de pacientes em situação moderada ou grave, quando o Hospital Regional de Caicó não puder mais dar suporte.

•Hospital Maria Alice Fernandes em Natal/RN – para os casos de crianças que não puderem ser atendidas no HMGAF.

Disponibilização de leitos

•Tendo em vista que o Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho não possui estrutura física capaz de suportar os casos de COVID-19 a partir dos casos intermediários, será disponibilizado no próprio HMGAF, isoladamente, a quantia de 4 (quatro) leitos para atender os casos de coronavírus no grau leve.

 

9. FLUXO DO CUIDADO 9.1 Rede de Atenção Primária

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são referência para atendimento e acompanhamento de casos leves do COVID-19, assim como identificação precoce e encaminhamento rápido dos casos graves, mantendo a coordenação do cuidado destes últimos. Casos leves (casos suspeitos sem sinais de gravidade) – Os casos leves na APS, serão encaminhados para isolamento domiciliar pelo período de 14 dias, a contar do início dos sintomas e acompanhados até 48h sem sintomas, monitorados pelo DVS e profissionais de APS, através de telefone e/ou visitas domiciliares do Agentes de Saúde e demais profissionais disponíveis. Obs1: Casos leves que apresentarem intercorrências ou doenças crônicas descompensadas deverão ser encaminhados aos serviços de urgência.

9.2 Rede de Urgência e Emergência

Os casos leves identificados na classificação de risco serão referenciados por escrito para acompanhamento na sua UBS de referência, após atendimento médico conforme fluxo estabelecido. Os casos leves que apresentarem intercorrências ou doenças crônicas descompensadas serão atendidos conforme quadro clínico e liberados após estabilização para acompanhamento de sua UBS de referência.

Os casos graves serão atendidos e encaminhados para os hospitais de referência regulados via telefone entre os médicos plantonistas dos serviços, conforme fluxo estabelecido. Em caso de suspeitas em gestantes, as maternidades municipais seguirão o fluxo determinado no plano de contingência estadual, que orienta encaminhar as gestantes com sinais de gravidade ao Hospital Giselda Trigueiro e as parturientes ao Hospital Santa Catarina.

As solicitações de transferências serão feitas através de Transporte Sanitário de forma regulada via telefone 3232-9208 da 7h às 19h e das 19h às 7h será realizada via SAMU. Obs. 1: Qualquer unidade básica de saúde está apta a acolher a gestante e conduzir os casos leves. Obs. 2: A coleta de secreção nasofaríngea através da técnica de SWAB de Rayon será realizada nas Unidades de Pronto Atendimento, Hospitais e Maternidades de acordo com os casos estabelecidos nos protocolos do MS. Obs3: Os casos graves que necessitarem de internação serão encaminhados para os leitos dos Hospitais de Referência do Estado.

10. MANEJO CLÍNICO /TRATAMENTO

As equipes de saúde devem estar em alerta para detecção de possíveis casos para notificação oportuna, visto que possibilitam a deflagração imediata das medidas de controle para interromper e minimizar sua circulação e transmissão.

Pacientes Imunossuprimidos, casos confirmados ou pacientes com sintomatologia grave para coronavírus mesmo sem resultado confirmado são encaminhados aos hospitais de referência da capital do Estado. Hospital Giselda Trigueiro para pacientes adultos e Hospital Maria Alice para crianças. Pacientes que estavam em internamento e estão retornando ao município, devem ser encaminhados a suas residências por transporte sanitário e realizada a orientação para contactantes. O acompanhamento da evolução do caso se dará pela Atenção Primária de Saúde (APS), cujos profissionais foram capacitados quanto ao uso de EPI’s e Manejo clínico do paciente. Caso o paciente apresente alguma piora do quadro, os profissionais da APS encaminham o paciente para o hospital do Município (Hospital e Maternidade Garilbadi Alves Filho) o qual realizará o encaminhamento do paciente de volta ao hospital de referência.

Diagnóstico Laboratorial

A realização da coleta de amostra está indicada para pacientes que se que apresentem sintomatologia indicada para COVID – 19 e se enquadrem nos grupos de riscos estabelecidos de acordo com o decreto N° 592/2020 de 20 de março de 2020. Orienta-se a coleta de Swab (nasal/oral). A amostra deverá ser encaminhada com urgência para o LACEN-RN em caixa térmica com gelox, e conservado a temperatura de 4º a 8º C.

A amostra deve ser mantida refrigerada (4º a 8ºC) e deve ser processada dentro de até 48 horas até chegar ao LACEN/RN.

As amostras devem constar os seguintes dados: Nome do paciente, data e hora da coleta, Ficha de Notificação e Cadastro no GAL

Fluxograma para envio ao LACEN/RN encontra-se em anexo (ANEXO 1) Para coleta deve-se usar equipamento de proteção individual (EPI) adequado, luvas descartáveis (estéreis), luva de procedimento, avental de proteção (descartável), óculos de proteção, gorro, propé e máscaras N95, PFF2 ou PFF3.

Referenciamento de profissionais para combater o COVID-19

Disponibiliza-se e instrui-se todos os profissionais que laboram na rede pública de saúde municipalpara no combate a pandemia. Nesse quadro, há seis unidades básicas de saúde que juntamente com a vigilância sanitária laboram diretamente nas linhas de frente, informando, alertando, fazendo barreiras sanitárias, fiscalizando e diagnosticando os casos suspeitos de COVID-19.

Não obstante, tem-se também toda a estrutura de profissionais capacitados no Hospital Materniade Garibaldi Alves Filho para auxiliar os pacientes que aparecerem com os sintomas do COVID-19.

Plano de ação relativo ao incremento da força de trabalho

O Município de Lagoa Nova/RN irá incrementar sua força de trabalho no combate ao COVID-19 em duas frentes de atuação. A primeira será junto as unidades básicas de saúde e a segunda junto ao HMGAF. Caso ocorra o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus, as UBS’s serão reforçadas por profissionais enfermeiros e médicos que prestarão atendimento direto para esses casos.

A segunda frente de atuação será combativa junto ao HMGAF, onde se disponibilizará enfermeiro(a) e médico(a) específico para cuidar dos casos de COVID-19 à medida em que as necessidades forem surgindo. Bom que se diga que esta municipalidade ainda não conta com nenhum caso confirmado de corona-vírus. Todas as contratações de mão de obra para dar suporte ao Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho – HMGAF serão oriundas de processo licitatório já existente, qual seja: Pregão Presencial nº 05/2020 – SRP, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de plantões médicos, enfermeiros, técnicos em radiologia, técnico em enfermagem, assistente social, farmacêutico/bioquímico e nutricionista no HMGAF. Outrossim, haverá ainda a extensão do atendimento do HMGAF na UBS do Distrito Manoel Domingos, disponibilizando-se médico, enfermeiro e motorista de ambulância em plantão diurno de 12 horas nos dias de sábado, domingo e feriados.

Caso seja necessária a contratação de mais profissionais para atuarem no combate ao COVID-19, será realizada por meio de contratação emergencial

Ressalta-se que os profissionais médicos que laboram nas UBS’s foram contratados através do processo seletivo simplificado nº 01/2019, o qual não supriu todas as necessidades do Município, vez que existindo 6UBS’s, há dois médicos atuando pelo Programa do Governo Médicos pelo Brasil(PMM) e 4 por meio do processo seletivo, estando uma médica oriunda do PMMafastada por estar no grupo de risco, conforme Decreto Federal.

Vigilância Sanitária

Estão reforçando as orientações sobre a utilização dos equipamentos de proteção individual necessários aos atendimentos de casos suspeitos e demais medidas de precaução. Verificar junto à rede de atenção a adequação e cumprimento de medidas de biossegurança indicadas para o atendimento de casos suspeitos confirmados.

Comunicação de Risco I

nformar as medidas a serem adotadas pelos profissionais de diversas áreas e a população geral; Elaborar junto com as áreas técnicas correspondentes materiais informativos e ou educativos sobre COVID – 19 e distribuí-los aos profissionais de saúde.

Gestão

Promover ações integradas entre vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, equipes saúde da família e outros órgãos envolvidos na prevenção e controle de COVID-19. Sensibilizar a rede de serviços assistenciais sobre o cenário epidemiológico da infecção humana pelo COVID – 19. Apresentar situação epidemiológica por meio da página oficial do município, Facebook, Instragram além de encaminhar os dados para o CIEVS/RN, LAREC/RN e LACEN/RN.

REFERÊNCIAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID19. 1ª edição. Brasília, 2020. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Plano de Preparação Brasileiro para o Enfrentamento de uma Pandemia de Influenza. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília, 2005

SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE. Plano de Contingência Estadual para infecção Humana pelo COVID-19. 1ª versão – Natal, 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL. Plano de Contingência Estadual para infecção Humana pelo COVID-19. Natal, março de 2020

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-defevereiro-de-2020-241408388.

Brasil. Presidência da República. Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. Brasil. Prefeitura Municipal de Lagoa Nova. Decreto nº 592/2020 de 20 de março de 2020 que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública no Município de Lagoa Nova/RN.

 

Edital Completo

 

 

 

 


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