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Lei Municipal Nº 618/2018

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Ementa Lei Municipal Nº 618/2018

“Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídos por duas ou mais edificações destinadas à habitação unifamiliar ou coletiva, bem como reconhece como de expansão urbana a área denominada de Trangola II, nos termos desta lei, e dá outras providências”.

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