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Autor: Mayara Rafaela

IMPOSTO DE RENDA

Você sabia que seu imposto de renda pode fazer crianças e adolescentes terem um futuro melhor? E que você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição? O Fundo da Infância e Adolescência tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do […]

31/03/2022 7h35 Atualizado há 7 meses atrás

Você sabia que seu imposto de renda pode fazer crianças e adolescentes terem um futuro melhor? E que você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição?

O Fundo da Infância e Adolescência tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e é um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área.

Quem pode doar?
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

Os contribuintes podem fazer doações para o Fundo para Infância e Adolescência – FIA direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

E, os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA e durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de abril.


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