“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência De Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências”.
Art. 5º- Os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar, devendo cumprir as recomendações de higienização e distanciamento social estabelecidas no artigo 3º deste Decreto, bem como cumprir as determinações contidas no PROTOCOLO DO SETOR DE 14/07/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA ALIMENTAÇÃO I (RESTAURANTES E LANCHONETES), elaborada pelo Setor de Vigilância Sanitária do Município de Lagoa Nova/RN.
Mais informações: DECRETO-MUNICIPAL-Nº-6142020.Baixar