Encontre o que você precisa aqui:

Secretaria de Educação

Autor: Mayara Rafaela

ATENÇÃO PAIS, PROFESSORES, GESTORES!

A Lei Federal 12.866/13 incluiu o parágrafo 7º no artigo 1º da Lei 9.870/99, determinando que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre […]

22/01/2020 8h22 Atualizado há 7 meses atrás

A Lei Federal 12.866/13 incluiu o parágrafo 7º no artigo 1º da Lei 9.870/99, determinando que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

A Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, NÃO autoriza que os pais forneçam material de uso coletivo para as escolas municipais, e que em breve estará distribuindo material didático de uso individual e fardamentos.

Se é lei, vamos cumpri-la!


Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.