A Lei Federal 12.866/13 incluiu o parágrafo 7º no artigo 1º da Lei 9.870/99, determinando que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
A Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, NÃO autoriza que os pais forneçam material de uso coletivo para as escolas municipais, e que em breve estará distribuindo material didático de uso individual e fardamentos.
Se é lei, vamos cumpri-la!